Certidão de Casamento Atualizada

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Certidão de Casamento Atualizada

A Certidão de Casamento Atualizada é necessária quando a versão original do documento (ou a ‘primeira via’) sofreu algum tipo de dano, rasura, foi perdida ou quando é preciso alterar algum tipo de informação contida no documento.

Para os casos de emissão de passaporte, divórcio, emissão de RG ou outras situações mais burocráticas, também é obrigatório apresentar a Certidão de Casamento Atualizada.

 

Qual a importância da Certidão de Casamento e para que ela serve?

A Certidão de Casamento é o documento oficial emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que comprova a união civil entre dois indivíduos.

Nela, constam informações como data do casamento, nome dos noivos, suas nacionalidades, naturalidades, profissões, endereços, regime de casamento adotado e ainda se, com a celebração do casamento, algum deles adotou o sobrenome do outro.

Para a realização do casamento, o casal deverá primeiramente escolher uma data desejada e, em seguida, procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência (de preferência com antecedência mínima de 3 meses) para dar entrada na documentação exigida.

Num primeiro momento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade (originais)

  • Comprovante de residência (originais)

  • Duas testemunhas

Em alguns casos, como por exemplo como noivos divorciados, viúvos ou menores de idade, o cartório poderá solicitar outros documentos além destes aqui informados.

 

Existe diferença entre Certidão de Casamento Atualizada e 2ª via de Certidão de Casamento?

Na verdade, o termo segunda via é usado popularmente quando nos referimos à emissão de uma nova via do documento. Como não existe terceira via ou quarta via de uma certidão, o mais correto é falar Certidão Atualizada sempre que for preciso solicitar uma nova certidão.

Isso também vale para Certidão de Nascimento Atualizada ou para a Certidão de Óbito Atualizada.

Geralmente, o prazo de validade da Certidão Atualizada de Casamento vai depender da finalidade para a qual o documento será apresentado, ficando a critério da pessoa ou órgão que irá receber a certidão determinar o seu período de validade. O prazo mais comum costuma ser de 90 dias a partir da data de emissão.

Nas situações em que a pessoa apenas vai emitir uma versão atualizada para deixar guardada em casa ou para inserir alguma informação não é necessário se preocupar com a validade. Basta apenas manter o documento protegido contra danos ou rasuras.

 

O que é a Averbação da Certidão de Casamento?

As averbações ocorrem quando há modificações ou cancelamentos no conteúdo de um registro de nascimento, casamento ou óbito. A averbação é obrigatória, pois é por meio dela que o fato se torna público perante terceiros.

A averbação pode ser feita na maioria das vezes com um pedido judicial. Mas há casos onde a mesma pode ser requerida pelo interessado.
Confira a seguir as situações.

Requeridas por mandado judicial

  • No registro de casamento ou na transcrição de casamento de brasileiro no exterior: separação, divórcio, anulação e nulidade.

Requeridas pelo interessado

  • Correções de erros de grafia podem ser solicitadas quando uma letra foi lançada no registro de forma diferente da constante no documento que lhe deu origem. Deverá ser apresentado requerimento do interessado para a correção junto ao Cartório de Registro Civil onde o registro foi lavrado, instruído com cópias autenticadas da certidão extraída do assento a ser corrigido e do documento que o originou.

O que é tradução juramentada?

Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada – o tradutor público juramentado.

Quais são os documentos que exigem tradução juramentada?

Os documentos que mais exigem tradução juramentada são: atas, carteira de habilitação, certidão de nascimento, casamento e óbito, documentos escolares (certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, diplomas universitários e históricos escolares), certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaportes, procurações, sentenças e testamentos, entre outros.

Alguns órgãos ou repartições do Governo ou empresas particulares, como os estabelecimentos de ensino, exigem tradução juramentada de documentos em língua estrangeira.

Se o documento em língua estrangeira tiver que ser apresentado à Justiça brasileira ou protocolado em cartório, terá que ter obrigatoriamente anexada a tradução juramentada.

Essa obrigatoriedade está prevista no Decreto 13.609, de 1943, que diz no seu Artigo 18:

O que é o Apostilamento?

A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.

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